|
|
|
1) Qualquer pessoa pode pedir informações a órgãos
públicos? |
Sim. Basta formalizar
o pedido. Isso pode ser feito de modo presencial, nos guichês
de atendimento do órgão demandado, ou por meio
de seus portais. Nesse caso, você pode enviar seu pedido
pela internet (via e-mail ou formulário virtual, que
alguns órgãos oferecerão) ou, se preferir,
por carta em papel ou telefone. |
|
2)
Quando eu solicitar uma informação, sou obrigado
a dizer o motivo? |
Não.
A lei determina que não é necessária qualquer
justificativa. Basta pedir. |
|
3)
Será preciso pagar para obter uma informação? |
Poderão
ser cobrados os custos do serviço e do material utilizado,
especialmente no caso de cópias em papel da informação
solicitada. Quando você formalizar o pedido, converse
sobre isso com o atendente para não levar um susto depois.
Só não pagam quem declarar carência. |
|
4)
Ao formalizar o pedido de informação, tenho de
seguir algum padrão? |
Cada
órgão terá seu próprio formulário,
tanto virtual quanto físico. Se você optar por
enviar um e-mail ou uma carta, não esqueça de
se identificar e de detalhar ao máximo a informação
requerida e o formato em que deseja obtê-la. Isso é
importante para agilizar seu pedido. |
|
5)
Em quanto tempo receberei a resposta para o meu pedido? |
Se
o dado solicitado já estiver disponível, a lei
determina acesso imediato. Caso isso não seja possível,
o órgão terá 20 dias para responder. O
prazo poderá ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa. |
|
6)
A lei permite acesso a todas as informações públicas
ou existe alguma exceção? |
Existe,
e esse é um dos pontos polêmicos da lei. Informações
que forem consideradas sigilosas e pessoais terão acesso
restrito. Isso incluirá: dados considerados "imprescindíveis
à segurança da sociedade ou do Estado", que
coloquem em risco a soberania nacional, a vida da população,
a estabilidade econômica do país, e dados relativos
à vida privada, honra e imagem das pessoas. Como tudo
isso é muito subjetivo, devem surgir questionamentos.
Sempre que você tiver acesso negado, poderá entrar
com recurso. |
|
7)
Se o órgão negar acesso à informação,
como entro com recurso? |
O
próprio órgão, em tese, informará
sobre como proceder, porque o recurso será dirigido à
autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso.
Você terá 10 dias para fazer isso, e o prazo para
a resposta será de 5 dias. Se a negativa se mantiver,
você poderá recorrer a uma instância superior.
No âmbito federal, já está definido que
será a Controladoria-Geral da União, com 5 dias
para se manifestar. No caso de Estados e municípios,
a lei deixa a questão em aberto. Por isso, a dica é
informar-se no próprio órgão. No governo
do Estado, por exemplo, a decisão caberá a uma
comissão mista, comandada pela Casa Civil. |
|
9)
Se o órgão que eu procurar desrespeitar prazos e
procedimentos da lei, o que posso fazer? |
O
cumprimento da lei no Rio Grande do Sul será fiscalizado
pelo Tribunal de Contas. Se prazos ou procedimentos forem ignorados,
você poderá avisar a ouvidoria do tribunal (www.tce.rs.gov.br).
No início, os fiscais atuarão de forma pedagógica,
procurando os órgãos em desacordo para dar orientações,
mas no futuro os reincidentes poderão ser multados. |
|
|
|
Voltar |