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Dúvidas frequentes (FAQ)

Câmara Municipal de Lavras do Sul


Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).

Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


1. Geral

Sim. Basta formalizar o pedido. Isso pode ser feito de modo presencial, nos guichês de atendimento do órgão demandado, ou por meio de seus portais. Nesse caso, você pode enviar seu pedido pela internet (via e-mail ou formulário virtual, que alguns órgãos oferecerão) ou, se preferir, por carta em papel ou telefone.

Não. A lei determina que não é necessária qualquer justificativa. Basta pedir.

Poderão ser cobrados os custos do serviço e do material utilizado, especialmente no caso de cópias em papel da informação solicitada. Quando você formalizar o pedido, converse sobre isso com o atendente para não levar um susto depois. Só não pagam quem declarar carência.

Cada órgão terá seu próprio formulário, tanto virtual quanto físico. Se você optar por enviar um e-mail ou uma carta, não esqueça de se identificar e de detalhar ao máximo a informação requerida e o formato em que deseja obtê-la. Isso é importante para agilizar seu pedido.

Se o dado solicitado já estiver disponível, a lei determina acesso imediato. Caso isso não seja possível, o órgão terá 30 dias para responder. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa.

Existe, e esse é um dos pontos polêmicos da lei. Informações que forem consideradas sigilosas e pessoais terão acesso restrito. Isso incluirá: dados considerados "imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado", que coloquem em risco a soberania nacional, a vida da população, a estabilidade econômica do país, e dados relativos à vida privada, honra e imagem das pessoas. Como tudo isso é muito subjetivo, devem surgir questionamentos. Sempre que você tiver acesso negado, poderá entrar com recurso.

O próprio órgão, em tese, informará sobre como proceder, porque o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso. Você terá 10 dias para fazer isso, e o prazo para a resposta será de 5 dias. Se a negativa se mantiver, você poderá recorrer a uma instância superior. No âmbito federal, já está definido que será a Controladoria-Geral da União, com 5 dias para se manifestar. No caso de Estados e municípios, a lei deixa a questão em aberto. Por isso, a dica é informar-se no próprio órgão. No governo do Estado, por exemplo, a decisão caberá a uma comissão mista, comandada pela Casa Civil.
 

O cumprimento da lei no Rio Grande do Sul será fiscalizado pelo Tribunal de Contas. Se prazos ou procedimentos forem ignorados, você poderá avisar a ouvidoria do tribunal (www.tce.rs.gov.br). No início, os fiscais atuarão de forma pedagógica, procurando os órgãos em desacordo para dar orientações, mas no futuro os reincidentes poderão ser multados.